REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Tipos de Aposentadorias

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
A reforma extinguiu a espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, restando somente as suas regras de transição, que serve para quem já contribuiu para o INSS antes da entrada em vigor da reforma.

Parece que o Governo quer que nós trabalhemos mais, porque com a Reforma da Previdência, todas as espécies de aposentadorias possuem um requisito de idade mínima.

Antigamente na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era necessário somente atender um requisito: o tempo de contribuição, que para os homens era de 35 anos, e, para as mulheres, 30 anos.

Ou seja, agora você não pode mais se aposentar sem cumprir a idade estabelecida na nova lei previdenciária… Isso te gera mais anos de trabalho somente para conseguir os requisitos para os benefícios.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário. O valor mínimo para essa aposentadoria era o valor do salário mínimo.

Regra de transição:

Regra de transição

As regras de transição da aposentadoria por pontos são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição, já explicadas no tópico anterior.


Além disso, essa aposentadoria, por si só, é uma espécie de regra de transição, pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, ano este que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.


Exemplos práticos:
José, 62 anos de idade e 39 anos de contribuição, deseja se aposentar depois da entrada em vigor da reforma da previdência, em 2020.

Somando-se sua idade com seu tempo de contribuição chegamos no total de 101.

O mínimo de pontos, em 2020, respeitado aquele acréscimo mencionado anteriormente, que o segurado deve ter é de 97 pontos.


Nesse caso, José já ultrapassou o limite e pode se aposentar tranquilamente


Quanto ao valor de sua aposentadoria, somando 60% da média de todos os seus salários com 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição (19 anos a mais, ou seja, 38%), ele receberá 98% da média aritmética de todos os seus salários.


Ou seja, se a média dele foi de R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria de José será de R$ 1.960,00.
Contudo, imagine a situação de Maria Serafina. Possui 27 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019. Pela somatória, ela tem 78 pontos neste ano.

Relembrando o acréscimo de um ponto por ano, iniciando-se em 2020, ela conseguirá se aposentar somente em 2027, se continuar trabalhando continuamente, pois atingirá 59 anos de idade e 35 de contribuição, totalizando 94 pontos, sendo exatamente o necessário para atingir a pontuação referente àquele ano.


Relembrando o acréscimo de um ponto por ano, iniciando-se em 2020, ela conseguirá se aposentar somente em 2027, se continuar trabalhando continuamente, pois atingirá 59 anos de idade e 35 de contribuição, totalizando 94 pontos, sendo exatamente o necessário para atingir a pontuação referente àquele ano.


Por último, vejamos a situação de Celso: 51 anos de idade e 28 de contribuição, que ainda está trabalhando. Fazendo a somatória, temos 79 pontos.


Ele conseguirá se aposentar em 2032, aos 64 anos (e 41 de contribuição), somando 105 pontos, relembrando o acréscimo em um ponto por ano, iniciando em 2020.


Confira a tabela para ficar mais fácil a visualização:

Ano Quantidade de pontos para homens Quantidade de pontos para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100
... 105 100
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Essa forma de aposentadoria era uma das melhores para os trabalhadores, pois não incidia fator previdenciário, que funcionava como um redutor no valor da aposentadoria se a pessoa quisesse se aposentar mais cedo.


Os requisitos eram simples

O homem precisava ter:

• No mínimo 35 anos de contribuição, somando, no total 96 pontos


Já as mulheres precisavam:

• Possuir 30 anos de tempo de contribuição, somando, no total, 86 pontos


O cálculo do valor da aposentadoria era muito bom também!

Era calculado a média dos 80% maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator previdenciário, conforme mencionado anteriormente.


Essa forma de aposentadoria era a mais utilizada pelos trabalhadores, pois o cálculo e o tempo, somado com a idade, eram possíveis de se conseguir.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos – 86/96

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

O tempo de contribuição por pontos leva em conta a soma do seu tempo de contribuição para o INSS mais a sua idade. Esse tipo de aposentadoria é uma espécie de regra de transição, porque há um aumento progressivo da quantidade de pontos necessários dependendo do ano.

Mas lá em 2033 esse benefício vai ficar com os requisitos que a reforma prevê: 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Você pode optar por esse tipo de aposentadoria se começou a contribuir antes da reforma (mas ainda não preencheu os requisitos para se aposentar) ou depois.


Requisitos

Para o homem, são necessários dois requisitos:

• 35 anos de tempo de contribuição

• 96 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 105 pontos, em 2028.


Para as mulheres, também são necessários dois requisitos:

• 30 anos de tempo de contribuição

• 86 pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídos meses e dias) + 1 ponto por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos, em 2033.

Percebe que a intenção da reforma é aproximar a quantidade de pontos entre os homens e as mulheres? Antes da reforma, a diferença era de 10 pontos entre os dois, e, em 2034, será de apenas 5 pontos.


Valor da aposentadoria

O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, respeitando o limite máximo de 100%.

Existe uma mudança brusca nesse tipo de aposentadoria, porque agora há esse redutor no valor da aposentadoria…

Aposentadoria Especial . Como fica com a nova lei?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Com novos requisitos aplicados com a Reforma não vale mais a pena esperar para conseguir uma Aposentadoria Especial.


A partir da reforma da previdência, para conseguir esta aposentadoria você precisa cumprir esses requisitos:

• 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas)

• 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas).

• 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas).


Os requisitos ficaram severos e muito parecidos com as outras aposentadorias propostas na reforma.

O caso de alguém que comece a trabalhar como metalúrgico aos 20 anos de idade, vai se aposentar 15 anos mais tarde comparado com a lei antes da reforma da previdência.


Isso se ele conseguir trabalhar 40 anos, sem intervalo, com uma atividade tão pesada e danosa à saúde.

O texto inicial da Reforma previu uma Regra de Transição de pontos para a Aposentadoria Especial para quem já estava trabalhando com atividades especiais. Até aí tudo bem… Mas também era mencionado um aumento progressivo dos pontos.

Felizmente esse acréscimo foi excluído da Reforma na votação do Senado e não vale mais, restando somente a Regra de Transição sem o aumento dos pontos.


Os requisitos são:

• Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos.

• Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos.

• Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos.


Ponto é a soma da sua idade e do seu tempo de atividade especial.

Imagine a situação de Abel, trabalha exposto a frio excessivo. Ele possui 50 anos de idade e 24 anos de atividade especial em 2019 até que veio a Reforma.


Sob as regras antigas, ela ia conseguir se aposentar em 2020, pois ia atingir os 25 anos de contribuição especial.

Mas agora com essa Regra de Transição ele precisa somar 86 pontos (além de 25 anos de atividade especial). Em 2019 ele possui 74 pontos e só vai conseguir se aposentar em 2025 quando ele vai ter 56 anos de idade e 30 anos de atividade especial.

Conseguiu perceber como ela deixa bem mais difícil você se aposentar nessa modalidade?


O valor da nova Aposentadoria Especial

Agora o valor da aposentadoria especial não é mais integral e nem usa apenas os 80% maiores salários.


A aposentadoria atualmente é assim:

• Média dos 80% dos maiores salários após 1994.

• Sem o fator previdenciário.


Depois da reforma da previdência fica assim:

• Média de todos os salários.

• 60% desta média + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens e a partir dos 15 anos para as mulheres.

Para atividades especiais de 15 anos, é 60% + 2% por ano a partir de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.


Veja o exemplo da Lívia.

Lívia vai completar 28 anos de idade em 2020 e está começando a carreira como médica.

Se ela começar a trabalhar em 2020, depois da reforma da previdência, ela só vai ter direito à aposentadoria especial como médica com 60 anos de idade, lá em 2052.

Isso significa que a Lívia vai precisar de 7 anos a mais de trabalho para uma aposentadoria 25% menor que a lei antes da reforma.