REFORMA DA PREVIDÊNCIA

2ª Regra de Transição | A aposentadoria nunca esteve tão perto

2ª Regra de Transição | A aposentadoria nunca esteve tão perto

Requisitos:
Essa segunda regra de transição é válida para aqueles que já contribuíram antes da reforma da previdência e, após a vigência dela, faltam menos de dois anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:
• No mínimo, 33 anos de contribuição até a data do início da vigência da reforma

• Dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.


Já para as mulheres, os requisitos são:
• 30 anos de contribuição

• 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031.


No caso das mulheres, os requisitos são:
• No mínimo, 28 anos de contribuição até a data da reforma.

• Dever cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Desse modo, você vai ter que pagar uma espécie de pedágio de 50% referente ao tempo que levaria para se aposentar nas condições anteriores à Reforma da Previdência.

Por exemplo, se falta 1 ano de contribuição para você conseguir se aposentar até que veio a nova lei previdenciária.

Com essa regra de transição, você vai precisar cumprir esse 1 ano + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano e 6 meses de contribuição para conseguir a sua aposentadoria.


Valor da aposentadoria:
O cálculo do valor da aposentadoria nessa regra de transição será feito do seguinte modo: a média de todos os seus salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

Neste caso, esta regra se diferencia do cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma porque agora é feito uma média de todos os salários após 1994 e antigamente era somente a média dos 80% maiores salários.

Na minha opinião essa regra trouxe uma dificuldade maior em conseguir uma aposentadoria melhor e mais justa para os seus anos de trabalho porque:

• É feita a média de todos os seus salários, inclusive os mais baixos.

• Também é utilizado o fator previdenciário, que deixa o valor da aposentadoria menor se você for mais jovem.


Exemplo prático
Márcia tem 28 anos de contribuição até a data da Reforma, faltando, desse modo, somente 2 anos para conseguir se aposentar.

Com essa regra de transição, ela vai precisar pagar um “pedágio” referente a 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, que, no caso, são 2 anos. 50% de 2 anos equivale a 1 ano.

Assim, Márcia precisará de 3 anos para se aposentar nessa regra de transição.