REFORMA DA PREVIDÊNCIA

3ª Regra de Transição | O pedágio “encareceu” muito, mas pode valer a pena?

3ª Regra de Transição | O pedágio “encareceu” muito, mas pode valer a pena?

Requisitos:
Essa é uma regra de transição opcional que vale tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Essa é uma regra de transição opcional que vale tanto para os trabalhadores contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Os requisitos para os homens são:
• 60 anos de idade

• 35 anos de tempo de contribuição

• Dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de tempo de contribuição.


Para as mulheres, os requisitos são:
• 57 anos de idade

• 30 anos de tempo de contribuição

• Dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de tempo de contribuição.

Isto é, além de contribuir o tempo que faltava para se aposentar antes da vigência da reforma, a pessoa ainda deve cumprir um período adicional de contribuição igual ao tempo restante para a aposentadoria.

Percebe que é um “pedágio” de 100%? Por exemplo, imagine que você precisava de 3 anos de contribuição para se aposentar até a vigência da Reforma da Previdência.

Se optar por essa Regra de Transição, você vai precisar cumprir esses 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de tempo de contribuição para conseguir se aposentar.


Valor da aposentadoria:
A parte “boa” dessa regra de transição é o cálculo do valor da aposentadoria, ele será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, não havendo qualquer forma de redução!

Essa regra de transição não fará você se aposentar antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria que pode beneficiar alguns trabalhadores.


Exemplo prático:
No caso da Gabriela, 47 anos de idade, ela contribuiu 26 anos para a previdência. Na lei anterior, ela precisaria de mais 4 anos para se aposentar. No entanto, veio a Reforma Previdenciária e ela optou por seguir essa regra de transição. Deste modo, precisará de mais 4 anos para se aposentar, pois há o “pedágio de 100%”.

Calculando o total, Gabriela deverá trabalhar 8 anos (4 anos que faltavam + 4 anos do pedágio de 100%) para ter direito a aposentadoria nessa regra de transição

Mas passados esses 8 anos, ela ainda terá 55 anos de idade, podendo se aposentar por essa regra de transição somente dois anos depois, atingindo, por consequência, o requisito da idade.