Requisitos:
Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária, mas após ela ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.
Os requisitos para os homens são:• 35 anos de contribuição
• 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.
Já para as mulheres, os requisitos são:• 30 anos de contribuição
• 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:O cálculo será o mesmo que o da aposentadoria por idade, ou seja, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, até o limite de 100%.
Exemplo prático:Imagine a situação do Alfredo, 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 vai ter uma média de contribuições no valor de R$ 2.000,00.
Pelas contas ele tem mais 30% (2% x 15 anos) para calcular em cima dos 60%, totalizando 90%, uma vez que contribuiu 15 anos a mais do que os 20 informados pela lei.
Nesse caso, a redução em sua aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R$ 2.000,00 – R$ 200,00 = R$ 1.800,00.