REFORMA DA PREVIDÊNCIA

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva

Requisitos:
Essa regra é válida para quem que já contribuiu antes da reforma previdenciária, mas após ela ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Os requisitos para os homens são:
• 35 anos de contribuição

• 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.



Já para as mulheres, os requisitos são:
• 30 anos de contribuição

• 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031.


Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
O cálculo será o mesmo que o da aposentadoria por idade, ou seja, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres, até o limite de 100%.


Exemplo prático:
Imagine a situação do Alfredo, 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 vai ter uma média de contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Pelas contas ele tem mais 30% (2% x 15 anos) para calcular em cima dos 60%, totalizando 90%, uma vez que contribuiu 15 anos a mais do que os 20 informados pela lei.

Nesse caso, a redução em sua aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R$ 2.000,00 – R$ 200,00 = R$ 1.800,00.