Aaposentadoria por idade ao portador de deficiência é devida quando o mesmo tiver 180 meses de contribuição trabalhados na condição de pessoa deficiente e tiver idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. É considerado portador de deficiência o indivíduo que, de acordo com previsão legal, tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.